- Introdução:
O presente texto foi elaborado no contexto da avaliação ao módulo de Direito Civil, orientado pela Professora Doutora Rita Lobo Xavier, integrado no Seminário “Cidadania e Sociedade Inclusiva” do Curso de Doutoramento em Direito, ministrado pela Faculdade de Direito da Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, no ano letivo 2016/2017.
Neste pequeno ensaio, propomo-nos a comentar criticamente o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série – n.º 200, de 13 de outubro de 2015, que terá uniformizado jurisprudência relativamente à matéria da sub-rogação real indireta prevista na alínea c) do artigo 1723º do Código Civil.